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Saiba Mais sobre o

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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O que é o PGRS?

O manejo inadequado dos resíduos sólidos pode causar inúmeros impactos socioambientais negativos, tais como: degradação e contaminação do solo, poluição da água, proliferação de vetores de importância sanitária, como é o caso do Aedes aegypti (vetor da dengue), potencialização dos efeitos de enchentes nos centros urbanos, entre outros.

Diante desses potenciais prejuízos, é fundamental defi nir e implementar políticas públicas adequadas com vistas a garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos. Vale ressaltar que o poder público não é o único responsável pela cadeia dos resíduos só- lidos.

 

Os consumidores, os produtores e os fabricantes, entre outros atores sociais, também precisam se engajar e ter uma participação efetiva no processo. Nesse contexto, A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu um novo marco regulatório para a gestão dos resíduos no país o qual reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

O artigo 20 da Lei nº 12.305/2010 enumera o rol dos responsáveis pela elaboração dos PGRS, bem como o conteúdo mínimo dos planos. No caso da administração pública, a obrigatoriedade de elaboração se dá em função do enquadramento como “estabelecimento de prestação serviço que:

a) gerem resíduos perigosos;

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal”.

 

Além do já disposto na lei e decreto regulamentador, os órgãos e entidades públicas devem elaborar os seus planos de gerenciamento para:

• “dar o exemplo” e atender às expectativas da sociedade;

• promover maior controle da destinação dos resíduos pelo poder público;

• dar continuidade e aperfeiçoar o disposto no Decreto nº 5.940/06 que trata da coleta seletiva solidária;

• reduzir os custos operacionais por meio do reaproveitamento de materiais

• aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos;

• reduzir os impactos ambientais;

• reduzir a desigualdade social.

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